A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação. Com a entrada em vigor da legislação aplicável aos produtos à base da planta da canábis para fins medicinais, os médicos podem prescrever aos seus doentes este novo tipo de produtos. Contudo, para que estes produtos sejam comercializados, é necessário que haja empresas interessadas, as quais têm de apresentar um pedido de autorização de colocação no mercado (ACM) ao Infarmed. A ACM é concedida após avaliação do Infarmed, a qual visa garantir a qualidade do produto e a segurança da sua utilização. Estes produtos só são vendidos em farmácias, mediante a apresentação da receita médica. Compete ao médico avaliar, para cada doente, os benefícios da utilização deste tipo de produtos. Para mais informações consultar o infarmed.
Com a entrada em vigor da legislação aplicável aos produtos à base da planta da canábis para fins medicinais, os médicos podem prescrever aos seus doentes este novo tipo de produtos. Contudo, para que estes produtos sejam comercializados, é necessário que haja empresas interessadas, as quais têm de apresentar um pedido de autorização de colocação no mercado (ACM) ao Infarmed.
A ACM é concedida após avaliação do Infarmed, a qual visa garantir a qualidade do produto e a segurança da sua utilização. Compete ao médico avaliar, para cada doente, os benefícios da utilização deste tipo de produtos.
Estes produtos só são vendidos em farmácias, mediante a apresentação da receita médica.